Regulamento

Regulamento (v. 03/02/11)

A Associação Portuguesa dos Nutricionistas e a GCI, com o apoio institucional do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, o Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, a Universidade Atlântica, a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, o Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte, a Universidade Fernando Pessoa, o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, a Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação, a Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a PortugalFoods – Pólo de Competitividade e Tecnologia Agro-Alimentar e a Associação Portuguesa de Certificação, instituem os Prémios NUTRITION AWARDS, cujo objectivo é reconhecer e difundir projectos, produtos e serviços na área da nutrição humana em Portugal. Terão periodicidade anual e regem-se pelo clausulado seguinte:

ARTIGO 1
(Objecto)

Os Nutrition Awards têm os seguintes objectivos:

  1. Reforçar a relevância da nutrição enquanto ciência e o seu impacto na saúde, contribuindo para um eficaz planeamento das políticas de saúde e uma intervenção positiva no comportamento dos cidadãos e nas opções dos consumidores;
  2. Premiar e reconhecer boas práticas e projectos sociais e de investigação em diferentes áreas da nutrição, nomeadamente saúde pública; nutrição clínica; inovação; qualidade e segurança alimentar; investigação em ciências da nutrição, comunicação em nutrição e jornalismo, que promovam uma maior consciencialização da Sociedade para a importância da nutrição na saúde;
  3. Dar visibilidade aos profissionais e/ou instituições que identificaram ou desenvolveram uma oportunidade na vertente da nutrição geradora de informação e conhecimento nesta área.

ARTIGO 2
(Apresentação da candidatura)

Podem candidatar-se aos prémios previstos no presente regulamento todas as pessoas singulares e colectivas.

ARTIGO 3
(Categorias de Prémios e Concorrentes)

  1. Os Nutrition Awards têm as seguintes categorias:
    a)    Saúde Pública
    b)    Nutrição Clínica
    c)    Inovação e Desenvolvimento de Produtos e Serviços
    d)    Qualidade e Segurança Alimentar
    e)    Investigação em Ciências da Nutrição
    f)     Comunicação em Nutrição
    g)    Prémio Especial Jornalismo
  2. Nas diferentes categorias serão aceites candidaturas de trabalhos já concretizados;
  3. Cada candidatura de trabalho só pode concorrer a uma das categorias;
  4. A categoria a que o concorrente propôs o trabalho pode ser alterada pelo Júri da categoria inicialmente escolhida, com o conhecimento do candidato e colocada à consideração do Júri da categoria sugerida. Caso este Júri não aceite avaliar a candidatura em questão, esta pode ser rejeitada pelo Júri da categoria escolhida inicialmente pelo candidato;
  5. Para cada categoria o objectivo é:
    a)   Saúde Pública – Premiar projectos e iniciativas que tenham como objecto a Saúde Pública;
    b) Nutrição Clínica – Premiar iniciativas e trabalhos de investigação em que a Nutrição desempenha um papel relevante no tratamento e prognóstico da doença;
    c)    Inovação e Desenvolvimento de Produtos e Serviços – Premiar projectos, produtos ou serviços que se distingam no âmbito da Inovação em Nutrição;
    d)    Qualidade e Segurança Alimentar – Premiar projectos no âmbito da Qualidade, Higiene e Segurança Alimentar;
    e)    Investigação em Ciências da Nutrição – Premiar projectos de investigação científica no âmbito das Ciências da Nutrição;
    f)    Comunicação em Nutrição – Premiar projectos e acções de educação e comunicação no âmbito das Ciências da Nutrição;
    e)    Prémio Especial Jornalismo – Premiar trabalhos jornalísticos emitidos no âmbito das Ciências da Nutrição.

ARTIGO 4
(Elegibilidade)

1.       As candidaturas deverão ser submetidas, exclusivamente, em formato digital, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no website www.nutritionawards.pt

2.       As candidaturas serão consideradas elegíveis, se cumprirem as seguintes condições:

a)    Preenchimento integral do formulário de candidatura em língua portuguesa;
b)    Os trabalhos concorrentes deverão ter sido realizados total ou parcialmente em Portugal e iniciados no máximo nos últimos cinco anos, tendo como referência o ano de concurso; no caso da categoria Prémio Especial Jornalismo, os trabalhos deverão ter sido publicados após 1 de Janeiro de 2010, inclusive;
c)    Os trabalhos concorrentes deverão obrigatoriamente apresentar resultados objectivos (quantitativos e/ou qualitativos), excepto na categoria Prémio Especial Jornalismo;
d)    Submissão das candidaturas até às 18horas e 30 minutos do dia 31 de Março de 2011;
e)    Submissão da declaração de consentimento, disponibilizada no website dos Nutrition Awards, devidamente preenchida, acompanhando o respectivo formulário de candidatura;
f)     Submissão da documentação de suporte, quando aplicável;
g)    Validação formal pela APCER.

3.   O envio da documentação de suporte diz respeito ao material considerado   pertinente para o esclarecimento da informação disponibilizada no formulário de candidatura, devendo ser enviada em formato digital, em pasta comprimida em extensão zip ou rar, acompanhando o respectivo formulário de candidatura, e não deve exceder a capacidade de 5GB.

ARTIGO 5
(Publicitação do concurso)

Os Nutrition Awards serão publicitados através de anúncio em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente nos sites das entidades parceiras.

ARTIGO 6
(Prémios)

  1. Os Nutrition Awards prevêem a atribuição dos seguintes prémios:
    a)    Um Galardão para cada categoria;
    b)    Menções Honrosas para cada categoria, se o júri assim o entender, em número máximo de dois.
  2. Poderá ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação, a pessoas singulares, em regulamento a definir.

ARTIGO 7
(Processo de auditoria)

As candidaturas recebidas serão objecto de auditoria por parte da APCER – Associação Portuguesa de Certificação.

ARTIGO 8
(Composição e Competências do Júri)

  1. Os Nutrition Awards serão atribuídos por um Júri designado para cada categoria, constituído por um mínimo de quatro e um máximo de seis personalidades de reconhecida idoneidade e credibilidade a nível académico, científico e/ou empresarial, sendo o júri de cada categoria presidido por um dos elementos;
  2. Caso não se assegure um mínimo de 4 elementos do júri, poderão ser seleccionados novos elementos para a respectiva categoria;
  3. Os Presidentes de cada categoria constituirão um Comité Executivo, a quem compete:

a)    Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b)    Emitir parecer sobre as candidaturas não admitidas a concurso.

ARTIGO 9
(Deliberações do Júri)

  1. O Júri delibera com total independência, com base em grelha de classificação previamente definida pelo mesmo, na 1ª Reunião de Júri;
  2. Os trabalhos serão ordenados de acordo com a classificação final atribuída pela grelha, vencendo o melhor classificado;
  3. O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que as candidaturas admitidas não satisfaçam os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;
  4. Os membros do Júri, não podem concorrer a este Prémio, para a categoria que integram.

ARTIGO 10
(Divulgação da Decisão e Entrega do Prémio)

  1. Os candidatos a quem for atribuído o prémio comprometem-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com vista à promoção dos Nutrition Awards;
  2. A decisão de atribuição dos Nutrition Awards será comunicada e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar e através dos órgãos de comunicação social.

ARTIGO 11
(Confidencialidade)

As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o formulário de candidatura, referente às candidaturas submetidas aos Nutrition Awards.

ARTIGO 12
(Alterações ao regulamento)

  1. Às entidades promotoras reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento;
  2. As eventuais alterações do conteúdo do presente Regulamento, são assinaladas no documento e comunicadas no website www.nutritionawards.pt
  3. Caso existam candidaturas submetidas, à data de emissão de qualquer revisão, os candidatos serão informados via e-mail, para os contactos indicados.

ARTIGO 13
(Disposições finais)

A candidatura aos Nutrition Awards implica a aceitação do presente Regulamento.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 2011 

NOTAS: Regulamento (ver PDF) e Declarações de Consentimento – Institucional (ver PDF), Individual (ver PDF) e Prémio Especial Jornalismo (ver PDF)