Regulamento

A Associação Portuguesa dos Nutricionistas e o Grupo GCI – Gestores de Comunicação Integrada, com o apoio institucional do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, a Faculdade de Ciências da Nutrição da Universidade do Porto, o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, a Universidade Atlântica, a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, o Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte, a Federação das Indústrias Agro-Alimentares, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação, a Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, a Agência de Inovação e a Associação Portuguesa de Certificação, instituem o Prémio NUTRITION AWARDS, cujo objectivo é reconhecer e difundir projectos, produtos e serviços na área da nutrição humana em Portugal. Terá periodicidade anual e rege-se pelo clausulado seguinte:

ARTIGO 1

(Objecto)

O NUTRITION AWARDS, tem os seguintes objectivos:

  1. Reforçar a relevância da nutrição enquanto ciência e o seu impacto na saúde, contribuindo para um eficaz planeamento das políticas de saúde e uma intervenção positiva no comportamento dos cidadãos e nas opções dos consumidores;
  2. Premiar e reconhecer boas práticas e projectos sociais e de investigação em diferentes áreas da nutrição, nomeadamente saúde pública; nutrição clínica; inovação; qualidade e segurança alimentar; investigação em ciências da nutrição, que promovam uma maior consciencialização da Sociedade para a importância da nutrição na saúde;
  3. Dar visibilidade aos profissionais e/ou instituições que identificaram ou desenvolveram uma oportunidade na vertente da nutrição geradora de informação e conhecimento nesta área.

ARTIGO 2

(Apresentação da candidatura)

Podem candidatar-se aos prémios previstos no presente regulamento todas as pessoas singulares e colectivas.

ARTIGO 3

(Categorias de Prémios e Concorrentes)

  1. O Nutrition Awards tem as seguintes categorias:
    a)    Saúde Publica
    b)    Nutrição Clínica
    c)    Inovação
    d)    Qualidade e Segurança Alimentar
    e)    Investigação em Ciências da Nutrição
  2. Nas diferentes categorias serão aceites candidaturas de trabalhos já concretizados;
  3. Cada candidatura de trabalho só pode concorrer a uma das áreas;
  4. Para cada categoria o objectivo é:
    a)    Saúde Pública – Premiar projectos e iniciativas que tenham como objecto a Saúde Pública;
    b)    Nutrição Clínica – Premiar iniciativas e trabalhos de investigação em que a Nutrição desempenha um papel relevante no tratamento e prognóstico da doença;
    c)    Inovação – Premiar projectos, produtos ou serviços que se distingam no âmbito da Inovação em Nutrição;
    d)    Qualidade e Segurança Alimentar – Premiar projectos e iniciativas com base em procedimentos que fomentem a Qualidade e Segurança Alimentar;
    e)    Investigação em Ciências da Nutrição – Premiar projectos de investigação científica no âmbito das Ciências da Nutrição.

ARTIGO 4

(Características das candidaturas, prazo e local de entrega)

  1. Os trabalhos concorrentes deverão ter sido realizados nos cinco anos transactos e devem apresentar os resultados obtidos;
  2. As candidaturas serão entregues, exclusivamente, em formato digital até às 18H30 do dia 31 de Março de 2010, através do envio do formulário de inscrição disponível no website www.nutritionawards.pt;
  3. A documentação de suporte deverá ser enviada em formato digital, através do mesmo procedimento, acompanhando o respectivo formulário de inscrição e não deve exceder a capacidade de 10MB.

ARTIGO 5

(Publicitação do concurso)

O Nutrition Awards será publicitado através de anúncio em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente nos sites das entidades parceiras.

ARTIGO 6

(Prémios)

  1. O Nutrition Awards prevê a atribuição dos seguintes prémios:
    a)    Um Galardão para cada categoria;
    b)    Menções Honrosas para cada categoria, se o júri assim o entender, em número máximo de dois;
  2. Poderá ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação, a pessoas singulares, em modelo a definir.

ARTIGO 7

(Processo de auditoria)

As candidaturas recebidas serão objecto de auditoria por parte da APCER – Associação Portuguesa de Certificação.

ARTIGO 8

(Composição e Competências do Júri)

  1. O Nutrition Awards será atribuído por um Júri designado para cada categoria, constituído por um mínimo de quatro e um máximo de seis personalidades de reconhecida idoneidade e credibilidade a nível académico, científico e/ou empresarial, sendo o júri de cada categoria presidido por um representante eleito entre os elementos que o constituem;
  2. Os Presidentes de cada categoria constituirão um Comité Executivo, a quem compete:
    a)    Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
    b)    Emitir parecer sobre as candidaturas não admitidas a concurso.

ARTIGO 9

(Deliberações do Júri)

  1. O Júri delibera com total independência, com base em grelha de classificação previamente definida pelo mesmo;
  2. O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que as candidaturas admitidas não satisfazem os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;
  3. Haverá um único premiado por categoria, podendo o Júri entregar Menções Honrosas;
  4. Os membros do Júri, não podem concorrer a este Prémio, para a categoria que integram;
  5. Caso algum elemento do Júri concorra a este Prémio, para a categoria que integra, deverá sair do Júri.

ARTIGO 10

(Divulgação da Decisão e Entrega do Prémio)

  1. Os candidatos a quem for atribuído o prémio comprometem-se, a permitirem que a sua imagem e dados seja divulgada, com vista à promoção do Nutrtion Awards, dos próprios Beneficiários e dos Promotores;
  2. A decisão de atribuição dos Nutrition Awards será comunicada e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar. A divulgação dos prémios atribuídos será feita posteriormente, através dos órgãos de comunicação social.

ARTIGO 11

(Confidencialidade)

As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao Nutrition Awards.

ARTIGO 12

(Alterações ao regulamento)

As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios julgados convenientes.

ARTIGO 13

(Disposições finais)
A candidatura ao Nutrition Awards implica a aceitação do presente Regulamento.

Consulte o Regulamento em versão PDF aqui.