Regulamento
A Associação Portuguesa dos Nutricionistas e o Grupo GCI – Gestores de Comunicação Integrada, com o apoio institucional do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, a Faculdade de Ciências da Nutrição da Universidade do Porto, o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, a Universidade Atlântica, a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, o Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte, a Federação das Indústrias Agro-Alimentares, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação, a Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, a Agência de Inovação e a Associação Portuguesa de Certificação, instituem o Prémio NUTRITION AWARDS, cujo objectivo é reconhecer e difundir projectos, produtos e serviços na área da nutrição humana em Portugal. Terá periodicidade anual e rege-se pelo clausulado seguinte:
ARTIGO 1
(Objecto)
O NUTRITION AWARDS, tem os seguintes objectivos:
- Reforçar a relevância da nutrição enquanto ciência e o seu impacto na saúde, contribuindo para um eficaz planeamento das políticas de saúde e uma intervenção positiva no comportamento dos cidadãos e nas opções dos consumidores;
- Premiar e reconhecer boas práticas e projectos sociais e de investigação em diferentes áreas da nutrição, nomeadamente saúde pública; nutrição clínica; inovação; qualidade e segurança alimentar; investigação em ciências da nutrição, que promovam uma maior consciencialização da Sociedade para a importância da nutrição na saúde;
- Dar visibilidade aos profissionais e/ou instituições que identificaram ou desenvolveram uma oportunidade na vertente da nutrição geradora de informação e conhecimento nesta área.
ARTIGO 2
(Apresentação da candidatura)
Podem candidatar-se aos prémios previstos no presente regulamento todas as pessoas singulares e colectivas.
ARTIGO 3
(Categorias de Prémios e Concorrentes)
- O Nutrition Awards tem as seguintes categorias:
a) Saúde Publica
b) Nutrição Clínica
c) Inovação
d) Qualidade e Segurança Alimentar
e) Investigação em Ciências da Nutrição - Nas diferentes categorias serão aceites candidaturas de trabalhos já concretizados;
- Cada candidatura de trabalho só pode concorrer a uma das áreas;
- Para cada categoria o objectivo é:
a) Saúde Pública – Premiar projectos e iniciativas que tenham como objecto a Saúde Pública;
b) Nutrição Clínica – Premiar iniciativas e trabalhos de investigação em que a Nutrição desempenha um papel relevante no tratamento e prognóstico da doença;
c) Inovação – Premiar projectos, produtos ou serviços que se distingam no âmbito da Inovação em Nutrição;
d) Qualidade e Segurança Alimentar – Premiar projectos e iniciativas com base em procedimentos que fomentem a Qualidade e Segurança Alimentar;
e) Investigação em Ciências da Nutrição – Premiar projectos de investigação científica no âmbito das Ciências da Nutrição.
ARTIGO 4
(Características das candidaturas, prazo e local de entrega)
- Os trabalhos concorrentes deverão ter sido realizados nos cinco anos transactos e devem apresentar os resultados obtidos;
- As candidaturas serão entregues, exclusivamente, em formato digital até às 18H30 do dia 31 de Março de 2010, através do envio do formulário de inscrição disponível no website www.nutritionawards.pt;
- A documentação de suporte deverá ser enviada em formato digital, através do mesmo procedimento, acompanhando o respectivo formulário de inscrição e não deve exceder a capacidade de 10MB.
ARTIGO 5
(Publicitação do concurso)
O Nutrition Awards será publicitado através de anúncio em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente nos sites das entidades parceiras.
ARTIGO 6
(Prémios)
- O Nutrition Awards prevê a atribuição dos seguintes prémios:
a) Um Galardão para cada categoria;
b) Menções Honrosas para cada categoria, se o júri assim o entender, em número máximo de dois; - Poderá ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação, a pessoas singulares, em modelo a definir.
ARTIGO 7
(Processo de auditoria)
As candidaturas recebidas serão objecto de auditoria por parte da APCER – Associação Portuguesa de Certificação.
ARTIGO 8
(Composição e Competências do Júri)
- O Nutrition Awards será atribuído por um Júri designado para cada categoria, constituído por um mínimo de quatro e um máximo de seis personalidades de reconhecida idoneidade e credibilidade a nível académico, científico e/ou empresarial, sendo o júri de cada categoria presidido por um representante eleito entre os elementos que o constituem;
- Os Presidentes de cada categoria constituirão um Comité Executivo, a quem compete:
a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Emitir parecer sobre as candidaturas não admitidas a concurso.
ARTIGO 9
(Deliberações do Júri)
- O Júri delibera com total independência, com base em grelha de classificação previamente definida pelo mesmo;
- O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que as candidaturas admitidas não satisfazem os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;
- Haverá um único premiado por categoria, podendo o Júri entregar Menções Honrosas;
- Os membros do Júri, não podem concorrer a este Prémio, para a categoria que integram;
- Caso algum elemento do Júri concorra a este Prémio, para a categoria que integra, deverá sair do Júri.
ARTIGO 10
(Divulgação da Decisão e Entrega do Prémio)
- Os candidatos a quem for atribuído o prémio comprometem-se, a permitirem que a sua imagem e dados seja divulgada, com vista à promoção do Nutrtion Awards, dos próprios Beneficiários e dos Promotores;
- A decisão de atribuição dos Nutrition Awards será comunicada e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar. A divulgação dos prémios atribuídos será feita posteriormente, através dos órgãos de comunicação social.
ARTIGO 11
(Confidencialidade)
As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao Nutrition Awards.
ARTIGO 12
(Alterações ao regulamento)
As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios julgados convenientes.
ARTIGO 13
(Disposições finais)
A candidatura ao Nutrition Awards implica a aceitação do presente Regulamento.
Consulte o Regulamento em versão PDF aqui.
