Regulamento
Regulamento (v. 03/02/11)
A Associação Portuguesa dos Nutricionistas e a GCI, com o apoio institucional do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, o Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, a Universidade Atlântica, a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, o Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte, a Universidade Fernando Pessoa, o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, a Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação, a Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a PortugalFoods – Pólo de Competitividade e Tecnologia Agro-Alimentar e a Associação Portuguesa de Certificação, instituem os Prémios NUTRITION AWARDS, cujo objectivo é reconhecer e difundir projectos, produtos e serviços na área da nutrição humana em Portugal. Terão periodicidade anual e regem-se pelo clausulado seguinte:
ARTIGO 1
(Objecto)
Os Nutrition Awards têm os seguintes objectivos:
- Reforçar a relevância da nutrição enquanto ciência e o seu impacto na saúde, contribuindo para um eficaz planeamento das políticas de saúde e uma intervenção positiva no comportamento dos cidadãos e nas opções dos consumidores;
- Premiar e reconhecer boas práticas e projectos sociais e de investigação em diferentes áreas da nutrição, nomeadamente saúde pública; nutrição clínica; inovação; qualidade e segurança alimentar; investigação em ciências da nutrição, comunicação em nutrição e jornalismo, que promovam uma maior consciencialização da Sociedade para a importância da nutrição na saúde;
- Dar visibilidade aos profissionais e/ou instituições que identificaram ou desenvolveram uma oportunidade na vertente da nutrição geradora de informação e conhecimento nesta área.
ARTIGO 2
(Apresentação da candidatura)
Podem candidatar-se aos prémios previstos no presente regulamento todas as pessoas singulares e colectivas.
ARTIGO 3
(Categorias de Prémios e Concorrentes)
- Os Nutrition Awards têm as seguintes categorias:
a) Saúde Pública
b) Nutrição Clínica
c) Inovação e Desenvolvimento de Produtos e Serviços
d) Qualidade e Segurança Alimentar
e) Investigação em Ciências da Nutrição
f) Comunicação em Nutrição
g) Prémio Especial Jornalismo - Nas diferentes categorias serão aceites candidaturas de trabalhos já concretizados;
- Cada candidatura de trabalho só pode concorrer a uma das categorias;
- A categoria a que o concorrente propôs o trabalho pode ser alterada pelo Júri da categoria inicialmente escolhida, com o conhecimento do candidato e colocada à consideração do Júri da categoria sugerida. Caso este Júri não aceite avaliar a candidatura em questão, esta pode ser rejeitada pelo Júri da categoria escolhida inicialmente pelo candidato;
- Para cada categoria o objectivo é:
a) Saúde Pública – Premiar projectos e iniciativas que tenham como objecto a Saúde Pública;
b) Nutrição Clínica – Premiar iniciativas e trabalhos de investigação em que a Nutrição desempenha um papel relevante no tratamento e prognóstico da doença;
c) Inovação e Desenvolvimento de Produtos e Serviços – Premiar projectos, produtos ou serviços que se distingam no âmbito da Inovação em Nutrição;
d) Qualidade e Segurança Alimentar – Premiar projectos no âmbito da Qualidade, Higiene e Segurança Alimentar;
e) Investigação em Ciências da Nutrição – Premiar projectos de investigação científica no âmbito das Ciências da Nutrição;
f) Comunicação em Nutrição – Premiar projectos e acções de educação e comunicação no âmbito das Ciências da Nutrição;
e) Prémio Especial Jornalismo – Premiar trabalhos jornalísticos emitidos no âmbito das Ciências da Nutrição.
ARTIGO 4
(Elegibilidade)
1. As candidaturas deverão ser submetidas, exclusivamente, em formato digital, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no website www.nutritionawards.pt
2. As candidaturas serão consideradas elegíveis, se cumprirem as seguintes condições:
a) Preenchimento integral do formulário de candidatura em língua portuguesa;
b) Os trabalhos concorrentes deverão ter sido realizados total ou parcialmente em Portugal e iniciados no máximo nos últimos cinco anos, tendo como referência o ano de concurso; no caso da categoria Prémio Especial Jornalismo, os trabalhos deverão ter sido publicados após 1 de Janeiro de 2010, inclusive;
c) Os trabalhos concorrentes deverão obrigatoriamente apresentar resultados objectivos (quantitativos e/ou qualitativos), excepto na categoria Prémio Especial Jornalismo;
d) Submissão das candidaturas até às 18horas e 30 minutos do dia 31 de Março de 2011;
e) Submissão da declaração de consentimento, disponibilizada no website dos Nutrition Awards, devidamente preenchida, acompanhando o respectivo formulário de candidatura;
f) Submissão da documentação de suporte, quando aplicável;
g) Validação formal pela APCER.
3. O envio da documentação de suporte diz respeito ao material considerado pertinente para o esclarecimento da informação disponibilizada no formulário de candidatura, devendo ser enviada em formato digital, em pasta comprimida em extensão zip ou rar, acompanhando o respectivo formulário de candidatura, e não deve exceder a capacidade de 5GB.
ARTIGO 5
(Publicitação do concurso)
Os Nutrition Awards serão publicitados através de anúncio em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente nos sites das entidades parceiras.
ARTIGO 6
(Prémios)
- Os Nutrition Awards prevêem a atribuição dos seguintes prémios:
a) Um Galardão para cada categoria;
b) Menções Honrosas para cada categoria, se o júri assim o entender, em número máximo de dois. - Poderá ainda ser considerada a atribuição de bolsas para investigação, a pessoas singulares, em regulamento a definir.
ARTIGO 7
(Processo de auditoria)
As candidaturas recebidas serão objecto de auditoria por parte da APCER – Associação Portuguesa de Certificação.
ARTIGO 8
(Composição e Competências do Júri)
- Os Nutrition Awards serão atribuídos por um Júri designado para cada categoria, constituído por um mínimo de quatro e um máximo de seis personalidades de reconhecida idoneidade e credibilidade a nível académico, científico e/ou empresarial, sendo o júri de cada categoria presidido por um dos elementos;
- Caso não se assegure um mínimo de 4 elementos do júri, poderão ser seleccionados novos elementos para a respectiva categoria;
- Os Presidentes de cada categoria constituirão um Comité Executivo, a quem compete:
a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Emitir parecer sobre as candidaturas não admitidas a concurso.
ARTIGO 9
(Deliberações do Júri)
- O Júri delibera com total independência, com base em grelha de classificação previamente definida pelo mesmo, na 1ª Reunião de Júri;
- Os trabalhos serão ordenados de acordo com a classificação final atribuída pela grelha, vencendo o melhor classificado;
- O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do Prémio, caso considere que as candidaturas admitidas não satisfaçam os requisitos temáticos e de qualidade pretendidos;
- Os membros do Júri, não podem concorrer a este Prémio, para a categoria que integram.
ARTIGO 10
(Divulgação da Decisão e Entrega do Prémio)
- Os candidatos a quem for atribuído o prémio comprometem-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com vista à promoção dos Nutrition Awards;
- A decisão de atribuição dos Nutrition Awards será comunicada e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar e através dos órgãos de comunicação social.
ARTIGO 11
(Confidencialidade)
As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o formulário de candidatura, referente às candidaturas submetidas aos Nutrition Awards.
ARTIGO 12
(Alterações ao regulamento)
- Às entidades promotoras reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento;
- As eventuais alterações do conteúdo do presente Regulamento, são assinaladas no documento e comunicadas no website www.nutritionawards.pt
- Caso existam candidaturas submetidas, à data de emissão de qualquer revisão, os candidatos serão informados via e-mail, para os contactos indicados.
ARTIGO 13
(Disposições finais)
A candidatura aos Nutrition Awards implica a aceitação do presente Regulamento.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 2011
NOTAS: Regulamento (ver PDF) e Declarações de Consentimento – Institucional (ver PDF), Individual (ver PDF) e Prémio Especial Jornalismo (ver PDF)